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Ex-prefeito de Santana do Araguaia é condenado por improbidade
Notícias
Publicado em 03/09/2024

Decisão suspende por 5 anos os direitos políticos de Eduardo Alves e o proíbe de qualquer contrato com a esfera pública, e etrá que pagar mais de meio milhão de reais

Reprodução 

Eduardo Conti, também conhecido como Eduardo da Machado, foi prefeito de Santana do Araguaia (2013 e 2016), e não prestou contas do último ano de sua gestão no TCM e em outros sistemas obrigatórios 

O juízo da comarca de Santana do Araguaia, município do sudeste paraense, julgou parcialmente procedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Município contra Eduardo Alves Conti, (gestão 2023/2016).

 

A decisão publicada, nesta terça-feira (2), tem base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021), e determina uma série de penalidades ao réu.Conti foi condenado a ressarcir o valor de R$ 326.400,00 aos cofres do município, quantia que deverá ser corrigida durante o cumprimento da sentença.

 

Além disso, ele deverá pagar uma multa civil no mesmo valor, também sujeita à correção. Ou seja, ele está obrigado a ressarcir mais de R$ 652 mil, em valor atualizado.

 

Como parte das sanções, o juiz ordenou a perda da função pública, caso Conti ainda ocupe algum cargo na administração municipal. Seus direitos políticos foram suspensos por cinco anos, e ele está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, por meio de empresas das quais seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

 

O juízo local ainda concedeu a isenção no recolhimento de custas e honorários advocatícios, conforme previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985).

 

Ausência total de prestação de contas no último ano da gestão em 2016Eduardo Conti, também conhecido como o Eduardo da Machado, foi prefeito de Santana do Araguaia , no período de 01.01. 2013 a 31/12/2016, e não providenciou a alimentação de diversos sistemas de gestão no último ano de sua gestão no TCM, SIOPE, SIAFI, e SICONFi, dados referentes ao último ano de sua gestão.

 

Na decisão, a Justiça considera que a ausência de prestação de contas de Eduardo Conti se deu de forma dolosa, "sobretudo quando se observa que ela ocorreu apenas no último ano de mandato do ex-gestor público", diz um trecho da sentença condenatória.

 

Na peça, o juízo também afirma que “a omissão na prestação de contas deve ser rechaçada pelo Poder Judiciário sob pena de toda a administração pública municipal poder ser desmantelada no último ano da gestão de um determinado gestor. Por óbvio, isto é inadmissível. Os municípios públicos são entes públicos que perduram além de um único gestor e a coisa pública deve ser tratada com seriedade e respeito”, observa o juízo da Comarca de Santana do Araguaia.

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